O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. A decisão foi tomada por unanimidade em 18 de outubro de 2024, no ARE 1.327.491, Tema 1.174 de repercussão geral. Na prática, passa a valer a tabela progressiva, com as deduções cabíveis, e é possível pedir a restituição do que foi retido a mais.
O que o STF decidiu
A tese fixada declarou inconstitucional a sujeição dos rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, prevista no art. 7º da Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016. O fundamento foi a violação da isonomia, da progressividade do imposto de renda e da proporcionalidade.
- Quem mora no Brasil é tributado pela tabela progressiva e pode deduzir na declaração anual.
- Quem mora fora vinha sendo tributado em 25% sobre o total, sem qualquer dedução.
- A mesma renda, do mesmo benefício, recebia tratamento radicalmente diferente pelo simples fato do domicílio.
- O STF entendeu que essa diferença não tem justificativa constitucional.
Quem tem direito
- Aposentados do INSS residentes no exterior que sofreram retenção de 25% na fonte.
- Pensionistas, incluindo pensão por morte, na mesma situação.
- Beneficiários de regime próprio de previdência de servidor público residentes fora do Brasil.
- Herdeiros do beneficiário falecido, quanto aos valores retidos indevidamente antes do óbito.
Como funciona o pedido de restituição
- Levantamento dos extratos: obtenção do histórico de pagamentos e dos comprovantes de retenção do benefício.
- Cálculo da diferença: comparação entre o valor retido a 25% e o que seria devido pela tabela progressiva, com as deduções aplicáveis.
- Delimitação do período: identificação dos anos alcançados, observado o prazo prescricional aplicável à repetição do indébito tributário.
- Elaboração da petição: fundamentada no ARE 1.327.491 e na tese do Tema 1.174.
- Ajuizamento e acompanhamento: propositura perante a Justiça Federal, com acompanhamento integral, sem necessidade de comparecimento do beneficiário.
- Ajuste para o futuro: além da restituição do passado, o pedido busca a aplicação correta da tabela nos pagamentos seguintes.
Documentos necessários
- Comprovantes de rendimento e de retenção do benefício, por ano.
- Extrato de pagamentos do INSS ou do regime próprio.
- Documento de identificação, CPF e comprovante de residência no exterior.
- Comprovação da condição de residente fora do Brasil.
- Declaração de saída definitiva, se houver.
- Procuração assinada no exterior e apostilada.
Base legal
- STF, ARE 1.327.491, Tema 1.174 de repercussão geral, julgado em 18/10/2024, relator ministro Dias Toffoli.
- Lei 9.779/1999, art. 7º, com a redação da Lei 13.315/2016: dispositivo declarado inconstitucional na parte relativa a aposentadorias e pensões.
- Constituição Federal, art. 150, II: isonomia tributária.
- Constituição Federal, art. 153, §2º, I: progressividade do imposto de renda.
- Código Tributário Nacional, arts. 165 a 168: repetição do indébito tributário e prazo.
