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Restituição dos 25% de Imposto de Renda na Aposentadoria de Brasileiros no Exterior

Restituição dos 25% de IR na aposentadoria de brasileiros no exterior. Saiba como recuperar valores dos últimos 5 anos após decisão do STF.

4 min de leitura 5 tópicos revisado em 29/07/2026

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. A decisão foi tomada por unanimidade em 18 de outubro de 2024, no ARE 1.327.491, Tema 1.174 de repercussão geral. Na prática, passa a valer a tabela progressiva, com as deduções cabíveis, e é possível pedir a restituição do que foi retido a mais.

O que o STF decidiu

A tese fixada declarou inconstitucional a sujeição dos rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, prevista no art. 7º da Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016. O fundamento foi a violação da isonomia, da progressividade do imposto de renda e da proporcionalidade.

  • Quem mora no Brasil é tributado pela tabela progressiva e pode deduzir na declaração anual.
  • Quem mora fora vinha sendo tributado em 25% sobre o total, sem qualquer dedução.
  • A mesma renda, do mesmo benefício, recebia tratamento radicalmente diferente pelo simples fato do domicílio.
  • O STF entendeu que essa diferença não tem justificativa constitucional.

Quem tem direito

  • Aposentados do INSS residentes no exterior que sofreram retenção de 25% na fonte.
  • Pensionistas, incluindo pensão por morte, na mesma situação.
  • Beneficiários de regime próprio de previdência de servidor público residentes fora do Brasil.
  • Herdeiros do beneficiário falecido, quanto aos valores retidos indevidamente antes do óbito.

Como funciona o pedido de restituição

  1. Levantamento dos extratos: obtenção do histórico de pagamentos e dos comprovantes de retenção do benefício.
  2. Cálculo da diferença: comparação entre o valor retido a 25% e o que seria devido pela tabela progressiva, com as deduções aplicáveis.
  3. Delimitação do período: identificação dos anos alcançados, observado o prazo prescricional aplicável à repetição do indébito tributário.
  4. Elaboração da petição: fundamentada no ARE 1.327.491 e na tese do Tema 1.174.
  5. Ajuizamento e acompanhamento: propositura perante a Justiça Federal, com acompanhamento integral, sem necessidade de comparecimento do beneficiário.
  6. Ajuste para o futuro: além da restituição do passado, o pedido busca a aplicação correta da tabela nos pagamentos seguintes.

Documentos necessários

  • Comprovantes de rendimento e de retenção do benefício, por ano.
  • Extrato de pagamentos do INSS ou do regime próprio.
  • Documento de identificação, CPF e comprovante de residência no exterior.
  • Comprovação da condição de residente fora do Brasil.
  • Declaração de saída definitiva, se houver.
  • Procuração assinada no exterior e apostilada.
  • STF, ARE 1.327.491, Tema 1.174 de repercussão geral, julgado em 18/10/2024, relator ministro Dias Toffoli.
  • Lei 9.779/1999, art. 7º, com a redação da Lei 13.315/2016: dispositivo declarado inconstitucional na parte relativa a aposentadorias e pensões.
  • Constituição Federal, art. 150, II: isonomia tributária.
  • Constituição Federal, art. 153, §2º, I: progressividade do imposto de renda.
  • Código Tributário Nacional, arts. 165 a 168: repetição do indébito tributário e prazo.

Última revisão em 29/07/2026

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre restituição dos 25% de imposto de renda na aposentadoria de brasileiros no exterior

A retenção de 25% ainda está sendo feita?

Há casos em que a retenção segue ocorrendo na prática, apesar da decisão. É justamente por isso que o pedido busca dois efeitos: a devolução do que foi retido no passado e a correção da tributação nos pagamentos futuros.

Quanto posso recuperar?

Depende do valor do benefício e do período alcançado. O cálculo compara o que foi retido a 25% com o que seria devido pela tabela progressiva, incluindo a faixa de isenção e as deduções. Para benefícios menores a diferença tende a ser proporcionalmente maior, porque a tabela progressiva os tributa pouco ou nada.

De quantos anos atrás consigo pedir?

A repetição do indébito tributário tem prazo próprio, contado conforme os arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional. Cada ano que passa faz o período mais antigo prescrever, o que significa que a demora reduz o valor recuperável.

Preciso ir ao Brasil?

Não. A ação é conduzida por advogado no Brasil mediante procuração assinada no país onde você mora e apostilada, com acompanhamento integral e sem necessidade de comparecimento.

Sou pensionista, não aposentado. Vale para mim?

Vale. A tese do STF alcança expressamente rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior.

O beneficiário faleceu. Os herdeiros podem pedir?

Podem, quanto aos valores retidos indevidamente antes do óbito, observada a legitimidade sucessória e o prazo prescricional. Esse crédito integra o acervo a ser partilhado.

Já fiz declaração de saída definitiva. Isso prejudica?

Não prejudica o direito. A declaração de saída definitiva apenas formaliza a condição de não residente, que é exatamente a situação em que a retenção de 25% era aplicada e que o STF considerou inconstitucional para esses rendimentos.

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