A emissão de passaporte brasileiro para criança ou adolescente exige a autorização dos dois pais, e a viagem internacional de menor desacompanhado de um deles também. Quando um dos genitores se recusa, está desaparecido ou não pode consentir, a autorização é obtida por decisão judicial, que substitui o consentimento faltante. O procedimento pode ser conduzido a distância, por procuração.
Quando o suprimento judicial é necessário
- Recusa expressa e sem justificativa de um dos pais em autorizar o passaporte ou a viagem.
- Paradeiro desconhecido do outro genitor, sem meio de obter a assinatura.
- Genitor falecido, quando a documentação exigida não está completa.
- Genitor destituído ou suspenso do poder familiar.
- Impossibilidade prática de contato, por doença, prisão ou incapacidade.
- Divergência entre os pais sobre a conveniência da viagem ou da residência da criança no exterior.
- Viagem urgente por motivo de saúde, estudo ou segurança.
Passaporte e autorização de viagem são coisas distintas
Confundir as duas é frequente e gera perda de tempo. A autorização para emissão de passaporte é o consentimento para que o documento seja expedido. A autorização de viagem é o consentimento para a saída do país em uma dada situação. Ter passaporte não dispensa a autorização de viagem, e ter autorização de viagem não resolve a falta do passaporte. Cada uma tem exigência própria, e quando falta consentimento, cada uma pode demandar suprimento judicial.
Como funciona
- Análise da situação: verificamos qual autorização falta, quem detém o poder familiar e que provas existem sobre a recusa ou a ausência.
- Tentativa de solução consensual: quando há contato, buscar a autorização direta é mais rápido e mais barato que litigar.
- Ação de suprimento de consentimento: petição instruída com a prova da recusa, da ausência ou da impossibilidade.
- Manifestação do Ministério Público: obrigatória em processo que envolve interesse de criança ou adolescente.
- Decisão e uso: obtida a autorização judicial, ela substitui o consentimento e permite a emissão do passaporte ou a viagem.
Quando a urgência é real, cabe pedido de tutela provisória, para que a autorização seja concedida antes do fim do processo.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
- Documento de identificação do genitor requerente.
- Prova da recusa, quando houver: mensagens, notificação, resposta escrita.
- Prova das tentativas de contato, quando o paradeiro é desconhecido.
- Certidão de óbito, se o outro genitor faleceu.
- Decisão sobre guarda ou poder familiar, se existir.
- Documentos que justifiquem a urgência, quando for o caso: laudo médico, matrícula escolar, passagem.
- Procuração assinada no exterior e apostilada.
Base legal
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, arts. 83 a 85: viagem de criança e adolescente.
- Lei 13.812/2019, que alterou o regime de autorização de viagem no ECA.
- Código Civil, arts. 1.630 a 1.638: poder familiar e seu exercício por ambos os pais.
- Código de Processo Civil, arts. 300 e seguintes: tutela provisória de urgência.
- Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre autorização eletrônica de viagem.
