O divórcio no Brasil pode ser feito integralmente à distância por quem mora no exterior, sem necessidade de viajar. Quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes, o caminho é a escritura pública em cartório, resolvida em poucas semanas. Havendo litígio ou filhos menores, o processo corre na Justiça, e o acompanhamento continua sendo remoto, por procuração.
Quando o Brasil é competente para o seu divórcio
Morar fora não afasta a competência da Justiça brasileira. Ela existe, entre outras hipóteses, quando o casamento foi celebrado no Brasil, quando há bens situados no país ou quando o réu tem domicílio brasileiro. Definir isso antes de iniciar qualquer processo é o que evita gastar tempo e dinheiro na jurisdição errada.
- Casamento celebrado no Brasil, ainda que o casal viva fora há anos.
- Imóvel, conta bancária, cota societária ou veículo em território brasileiro.
- Um dos cônjuges mantém domicílio no Brasil.
- Obrigação de alimentos que precisa ser cumprida no país.
Divórcio consensual em cartório: o caminho mais rápido
Quando os dois concordam com o fim do casamento e com a partilha, e não há filhos menores nem incapazes, a lei permite lavrar o divórcio por escritura pública, sem processo judicial. Para quem está no exterior, isso significa resolver por procuração, com prazo contado em semanas em vez de meses.
- Triagem do caso: confirmamos se a via extrajudicial é possível e se há consenso real sobre bens e sobrenome.
- Procuração: você assina no país onde mora, com apostila, e não precisa vir ao Brasil.
- Minuta da escritura: redigimos a partilha, a questão do nome e eventual pensão entre cônjuges.
- Lavratura e averbação: o cartório lavra a escritura e o divórcio é averbado na certidão de casamento.
Divórcio judicial: quando não há acordo
Se falta consenso, ou se existem filhos menores ou incapazes, o divórcio corre na Justiça. A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com a exigência de separação prévia e com o prazo de espera, então o pedido não depende de justificar motivo nem de aguardar tempo mínimo de casamento.
- Guarda, convivência e alimentos dos filhos definidos no mesmo processo.
- Partilha de bens situados no Brasil conforme o regime de bens aplicável.
- Possibilidade de decretar o divórcio antes de resolver a partilha, para não prender o estado civil à discussão patrimonial.
- Medidas de urgência quando há risco de dissipação de patrimônio.
Dissolução de união estável
A união estável produz efeitos patrimoniais e sucessórios mesmo sem papel assinado. Quando ela termina, é preciso formalizar a dissolução para delimitar o período de convivência, definir a partilha e evitar que a discussão volte anos depois, especialmente em inventário. Havendo consenso, também pode ser feita por escritura pública.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada, ou prova da união estável.
- Documentos de identificação e CPF de ambos.
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
- Documentos dos bens: matrícula de imóvel, extratos, contrato social, documento do veículo.
- Pacto antenupcial, se existir.
- Procuração assinada no exterior e apostilada.
Base legal
- Constituição Federal, art. 226, §6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010: divórcio direto, sem prazo nem separação prévia.
- Código Civil, arts. 1.571 a 1.582: dissolução do casamento e seus efeitos.
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727: união estável.
- Código de Processo Civil, art. 733: divórcio consensual por escritura pública.
- Código de Processo Civil, arts. 21 a 23: competência internacional da Justiça brasileira.
