Área de atuação

Guarda e Alimentos Internacionais

Guarda e alimentos internacionais: assessoria especializada em cobrança de pensão, guarda compartilhada e retorno de crianças entre países.

5 min de leitura 6 tópicos revisado em 29/07/2026

Quando pai e mãe vivem em países diferentes, duas perguntas precisam ser respondidas antes de qualquer outra: qual país tem competência para decidir e como a decisão será cumprida do outro lado da fronteira. Uma decisão estrangeira de guarda ou alimentos não é executável no Brasil sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem esse passo não existe título para cobrar nem para fazer valer a convivência.

Quem decide quando os pais moram em países diferentes

A competência não se escolhe por conveniência. Em matéria de guarda e de alimentos, o critério central é a residência habitual da criança, e para alimentos a lei brasileira também admite o foro do domicílio do credor. Ajuizar na jurisdição errada gera decisão que o outro país não reconhece, com perda de tempo e de dinheiro.

  • Residência habitual da criança como critério principal em guarda e convivência.
  • Domicílio ou residência do credor de alimentos como foro possível.
  • Existência de decisão anterior em outro país e o risco de decisões contraditórias.
  • Bens e rendimentos do devedor situados no Brasil, que definem onde a cobrança é efetiva.

Cobrança internacional de alimentos

Existem dois caminhos, e escolher o adequado muda o prazo e o custo. O primeiro é a cooperação jurídica internacional, por meio da Autoridade Central brasileira, que tramita o pedido junto ao país onde está o devedor. O segundo é a homologação da decisão estrangeira no STJ, quando já existe sentença e o objetivo é executá-la no Brasil.

  1. Diagnóstico: identificamos onde está o devedor, onde estão os bens e se já existe decisão a ser cumprida.
  2. Escolha da via: cooperação internacional, homologação no STJ ou ação nova no Brasil.
  3. Instrução: apostila e tradução juramentada dos documentos estrangeiros.
  4. Execução: uma vez reconhecido o título, aplicam-se os meios de cobrança previstos no processo civil brasileiro.

Guarda, convivência e mudança de país

A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, e ela não exige que os pais morem na mesma cidade, nem no mesmo país. O que exige é um plano de convivência realista, que trate de calendário de férias, custeio de passagens, comunicação à distância e autorização de viagem. Plano vago é fonte garantida de conflito futuro.

  • Definição de calendário anual, com férias escolares dos dois países.
  • Divisão do custo das viagens e responsabilidade pela emissão de documentos.
  • Regras de contato remoto, com frequência e meio definidos.
  • Autorização de viagem internacional prevista de antemão, para não depender de acordo pontual.
  • Cláusula sobre mudança de residência de um dos pais.

Retenção indevida de criança no exterior

Quando uma criança é levada para outro país, ou retida nele, sem autorização de quem detém a guarda, aplica-se a Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Brasil, Estados Unidos, Austrália e Canadá são partes. O objetivo da Convenção é o retorno da criança à residência habitual, e não a discussão de quem é o melhor guardião, que segue competindo ao país de origem. Nesses casos o tempo é decisivo: a demora fortalece o argumento de integração ao novo ambiente.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento da criança.
  • Documento que comprove a guarda ou o acordo vigente.
  • Decisão estrangeira em inteiro teor, apostilada e traduzida, quando houver.
  • Prova de residência habitual da criança.
  • Comprovação de renda do devedor de alimentos, quando disponível.
  • Documentos de identificação dos pais e comprovante de residência de cada um.
  • Procuração assinada no exterior e apostilada.
  • Código Civil, arts. 1.583 a 1.590: guarda e convivência familiar.
  • Código Civil, arts. 1.694 a 1.710: obrigação alimentar.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990: melhor interesse da criança.
  • Código de Processo Civil, arts. 21 a 23: competência internacional.
  • Código de Processo Civil, arts. 528 a 533: execução de alimentos.
  • Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, promulgada pelo Decreto 3.413/2000.
  • Regimento Interno do STJ, arts. 216-A a 216-N, para a homologação da decisão estrangeira.

Última revisão em 29/07/2026

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre guarda e alimentos internacionais

A decisão de guarda que obtive no exterior vale no Brasil?

Só depois de homologada pelo STJ. Antes disso ela não é executável no país, o que significa que não há como fazer valer o regime de convivência nem cobrar a pensão aqui com base nela.

Como cobro pensão de quem mora em outro país?

Por cooperação jurídica internacional, com o pedido tramitando pela Autoridade Central, ou por homologação e execução da decisão no país onde estão os bens do devedor. A escolha depende de onde ele está, de onde está o patrimônio e de já existir ou não sentença.

Posso pedir alimentos no Brasil se a criança mora fora?

Em determinadas situações sim, especialmente quando o devedor tem domicílio ou bens no Brasil. A análise de competência é o primeiro passo, porque ajuizar no lugar errado produz decisão inútil.

Guarda compartilhada funciona com pais em países diferentes?

Funciona, desde que o plano de convivência seja detalhado e realista. Compartilhar a guarda diz respeito à divisão de responsabilidades e decisões, não à divisão igual do tempo de moradia.

O outro genitor levou nosso filho para o exterior sem autorização. O que faço?

Aciona-se a Convenção de Haia de 1980, com pedido de retorno à residência habitual. A urgência é real: quanto mais tempo passa, mais espaço ganha a alegação de que a criança já se integrou ao novo ambiente.

Preciso ir ao Brasil?

Não. Todo o acompanhamento é remoto, com procuração assinada no país onde você mora e apostilada.

Vamos conversar

Traga o seu caso para uma análise própria.

Cada situação recebe uma leitura individual antes de qualquer medida. Conte o que está acontecendo, explicamos os caminhos possíveis em linguagem simples, sem promessa de resultado.

Enviar uma mensagem

Retornamos pelos dados informados. Nenhuma informação é compartilhada.

Mensagem enviada

Recebemos o seu contato e a equipe retornará pelos dados informados.

Falar agora no WhatsApp