Sem a transcrição no Brasil, o casamento celebrado no exterior não existe para o Estado brasileiro: você continua constando como solteiro nas certidões. A regularização se faz registrando a certidão estrangeira, apostilada e traduzida, no registro civil brasileiro. O prazo recomendado é de 180 dias contados da volta ao país, mas o registro pode ser feito depois, por procedimento próprio.
O que acontece enquanto o casamento não é transcrito
A consequência não é apenas formal. Um casamento não registrado no Brasil produz travas concretas, e elas costumam aparecer no pior momento, quando já existe pressa.
- Renovação de passaporte brasileiro com o novo sobrenome fica bloqueada.
- Compra, venda e financiamento de imóvel no Brasil enfrentam recusa, porque o estado civil declarado não confere com o registro.
- O divórcio no Brasil se torna impossível: não se dissolve um casamento que o registro não reconhece.
- No inventário, o cônjuge sobrevivente enfrenta dificuldade para comprovar a condição de herdeiro.
- Regime de bens e efeitos patrimoniais ficam em zona cinzenta.
Como funciona a transcrição
- Obtenção da certidão estrangeira: via recente emitida pela autoridade local do país onde o casamento foi celebrado.
- Apostila: aposta pela autoridade competente daquele país. Sem ela o documento não é recebido no Brasil.
- Tradução juramentada: da certidão e também da apostila, por tradutor público no Brasil.
- Registro: no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil, ou no consulado brasileiro competente.
- Certidão brasileira: emitida ao final, é o documento que passa a valer no país.
Regime de bens: o ponto que quase ninguém verifica
Casamentos celebrados no exterior seguem, quanto à forma, a lei do local da celebração. Quanto ao regime de bens, a regra da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aponta para a lei do domicílio dos nubentes. Isso significa que o regime aplicado no exterior pode não corresponder ao que produzirá efeitos sobre bens situados no Brasil. Verificar isso antes de comprar imóvel ou de organizar sucessão evita conflito depois.
Documentos necessários
- Certidão de casamento estrangeira em via recente.
- Apostila aposta na certidão.
- Tradução juramentada da certidão e da apostila.
- Passaporte brasileiro e CPF do cônjuge brasileiro.
- Documento de identificação do cônjuge estrangeiro.
- Certidões de nascimento de ambos, quando o ofício exigir.
- Pacto antenupcial com registro próprio, se houver regime diverso do legal.
- Procuração apostilada, para que a transcrição seja feita sem a sua presença.
Base legal
- Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973, arts. 32 e seguintes: registro de atos praticados no exterior.
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º: lei aplicável ao casamento e ao regime de bens.
- Código Civil, arts. 1.639 a 1.688: regimes de bens.
- Convenção da Apostila de Haia de 1961, em vigor no Brasil desde 2016.
