Brasileiros que moram no exterior podem casar civilmente no Brasil por videoconferência, sem viajar. O procedimento corre em cartório de registro civil brasileiro, com habilitação, publicação de proclamas e celebração remota, e resulta em certidão de casamento brasileira com validade plena. É o caminho de quem quer o vínculo reconhecido no Brasil sem depender de transcrição posterior.
Por que casar no Brasil em vez de casar fora e transcrever
São dois caminhos que chegam a resultados diferentes em prazo, custo e segurança. Casar fora e depois transcrever significa lidar com apostila, tradução juramentada, prazo de registro e, com frequência, dúvida sobre o regime de bens aplicável. Casar diretamente no Brasil produz um casamento brasileiro desde a origem, com certidão brasileira e regime de bens definido conforme a lei nacional.
- Certidão brasileira emitida na origem, sem necessidade de transcrição.
- Regime de bens escolhido e registrado conforme a lei brasileira.
- Sem apostila e sem tradução juramentada do ato de casamento.
- Efeitos imediatos sobre patrimônio situado no Brasil.
- Pacto antenupcial lavrado e registrado no mesmo procedimento, quando desejado.
Como funciona, etapa por etapa
- Análise prévia: verificamos a documentação de cada nubente e a existência de impedimento, inclusive casamento anterior não dissolvido no Brasil.
- Habilitação: abertura do processo de habilitação no cartório de registro civil competente.
- Proclamas: publicação dos editais, etapa legal destinada a permitir oposição de impedimento.
- Pacto antenupcial: quando o casal deseja regime diverso do legal, o pacto é lavrado antes da celebração.
- Celebração por videoconferência: ato conduzido pelo oficial, com os nubentes e as testemunhas conectados.
- Certidão: emissão da certidão de casamento brasileira.
Casais binacionais
Quando um dos nubentes é estrangeiro, o procedimento exige atenção adicional à documentação dele, que costuma precisar de apostila e tradução juramentada, e à comprovação de estado civil no país de origem. Essa é a etapa que mais gera exigência do cartório, e é onde a análise prévia evita retrabalho.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento atualizada de cada nubente, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se houver casamento anterior.
- Documento de identificação e CPF do nubente brasileiro.
- Documento do nubente estrangeiro, apostilado e traduzido, com comprovação de estado civil.
- Comprovante de residência de ambos.
- Dados das testemunhas.
- Pacto antenupcial, quando o regime escolhido não é o legal.
- Procuração, quando algum ato preparatório for praticado por representante.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.525 a 1.542: habilitação, proclamas e celebração do casamento.
- Código Civil, arts. 1.639 a 1.688: regimes de bens e pacto antenupcial.
- Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973: registro do casamento.
- Normas do Conselho Nacional de Justiça sobre atos notariais e registrais praticados por meio eletrônico.
