A Cédula de Produto Rural e os demais instrumentos do crédito rural têm uma característica que muda tudo em caso de inadimplemento: são títulos executivos. O credor não precisa discutir a existência da dívida em ação de conhecimento, parte direto para a execução.
CPR física e CPR Financeira
Na CPR física, o objeto é a entrega do produto; na financeira, o pagamento em dinheiro, com o valor apurado por índice ou preço de referência. A escolha entre uma e outra tem efeito direto sobre o risco assumido pelo produtor diante da variação de preço e de produtividade.
As cédulas de crédito rural
A cédula rural pignoratícia tem garantia de penhor, safra, rebanho, máquinas. A cédula hipotecária vincula o imóvel rural. Cada uma produz efeitos distintos sobre o patrimônio, e a diferença entre elas costuma passar despercebida no dia da assinatura.
Dois cuidados que mais pesam depois
Proporcionalidade. É comum que a garantia oferecida supere com folga o valor financiado, engessando o patrimônio para novas operações.
Vinculação cruzada. Quando a mesma garantia responde por várias operações, inclusive futuras, um problema pontual vira risco sistêmico para a propriedade.
Defesa na execução do título
Ser título executivo não significa ausência de defesa. As discussões frequentes envolvem ausência dos requisitos formais, registro e sua eficácia perante terceiros, excesso de execução por encargos indevidos, entrega parcial já realizada e não abatida, e vício na formação do negócio subjacente.
O melhor momento
É antes de assinar. Submeter a minuta a uma análise técnica é o momento em que ajustes ainda são possíveis, depois da assinatura, a conversa muda de patamar.

