Aposentadoria é o benefício pago pelo INSS a quem cumpriu idade e/ou tempo de contribuição; a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. São os dois pilares do sistema, e também onde mais se perde dinheiro por falta de planejamento.
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Desde a Reforma da Previdência de 2019, quem já contribuía antes da mudança pode se enquadrar em regras de transição diferentes. A escolha entre elas altera tanto a data em que a aposentadoria fica disponível quanto o valor que será recebido pelo resto da vida.
Antes de qualquer requerimento, é preciso conferir o CNIS, o extrato previdenciário. Vínculos ausentes, salários lançados a menor e períodos de atividade especial não averbados são achados frequentes, e todos reduzem o benefício de forma permanente.
Aposentadoria rural
Quem trabalhou no campo tem idade mínima reduzida, mas enfrenta uma exigência própria: comprovar a atividade rural. A autodeclaração precisa ser confirmada por documentos, notas de produtor, contrato de arrendamento ou parceria, registros de sindicato, documentos escolares dos filhos, entre outros.
Pensão por morte
O cônjuge, o companheiro e os filhos menores têm dependência presumida. Em uniões estáveis, porém, é preciso demonstrar a convivência com provas materiais, e essa é a causa mais comum de indeferimento. A duração do benefício para o cônjuge varia conforme o tempo de união, o número de contribuições do falecido e a idade do dependente na data do óbito.
Planejamento previdenciário
É a análise feita antes de requerer: simular as regras aplicáveis, corrigir o CNIS e comparar cenários para identificar a melhor data de saída. Em muitos casos, esperar alguns meses resulta em um benefício sensivelmente maior.
Como conduzimos
Começamos pela leitura do CNIS e da documentação que você já tem. A partir daí, montamos o cenário de cada regra aplicável e apresentamos as opções com os números na mesa, inclusive quando a conclusão é aguardar.

